Toda a gente quer a lista. Quase ninguém quer o trabalho que a torna útil.
Há uma promessa que circula em todos os grupos de vendas: exportas o Google Maps, ficas com dois mil contactos, envias uma campanha e esperas. Simples, rápido, barato.
É também a razão pela qual tantas equipas comerciais têm bases de dados enormes e agendas vazias.
O Google Maps é, de facto, o maior diretório de negócios com morada do planeta. Nome, categoria, telefone, site, horário, avaliações. Está tudo à vista. O problema é a distância entre "está visível" e "posso usar isto", e é aí que a maioria dos artigos sobre o tema se cala.
Três filtros, não um
Antes de escreveres uma linha de código ou comprares uma ferramenta, o processo tem de passar em três testes independentes. Falhar um chega para o inutilizar.
| Filtro | A pergunta | Quem decide |
|---|---|---|
| Técnico | Consigo recolher isto? | A ferramenta |
| Contratual | Tenho autorização para recolher? | Termos da Google Maps Platform |
| Legal | Posso contactar quem recolhi? | RGPD, Lei 41/2004, CNPD |
A maioria dos projetos de prospeção só testa o primeiro. Depois estranha o resultado.
O atalho que parece funcionar
Existem dezenas de ferramentas que percorrem os resultados do Maps e devolvem um CSV em minutos. Tecnicamente, cumprem. Contratualmente, não: os termos da Google Maps Platform incluem uma cláusula explícita que proíbe exportar, extrair ou recolher conteúdo do Maps para utilização fora dos serviços da Google.
Muitos artigos apressam-se a explicar que violar termos de utilização não é crime. É uma distinção real, assente em jurisprudência norte-americana, e é irrelevante para o teu dia a dia. Porque o risco imediato não é um tribunal. É isto:
- Acessos bloqueados a meio de uma campanha
- Registos desatualizados que ninguém validou
- Listas com duplicados, negócios encerrados e categorias erradas
- Um canal de aquisição que pode desaparecer sem aviso
Construir a angariação em cima disto não é ser esperto. É ter uma dependência que não controlas.
A via oficial e os limites que ninguém te conta
A alternativa suportada é a Places API. Devolve resultados estruturados, com o mesmo tipo de informação que vês no mapa. Traz limites que convém conhecer antes de desenhares seja o que for:
- 60 resultados no máximo por pesquisa
- distribuídos por 3 páginas de 20
- raio máximo de 50 km na pesquisa por proximidade
E traz uma armadilha de orçamento. A Places API (New) fatura por SKU, e o preço depende dos campos que pedes através do field mask, cobrado pelo escalão mais alto de entre os campos incluídos no pedido. Pedir identificadores é o escalão barato. Acrescentar nome, morada e localização sobe. Acrescentar contactos ou avaliações sobe outra vez.
Traduzindo: dois programadores podem construir a mesma lista e receber faturas de ordem de grandeza diferente. Pedir só o que usas deixa de ser boa prática e passa a ser gestão de custos.
O que podes mesmo guardar
Este é o ponto que apanha quase toda a gente desprevenida, e o que mais muda a arquitetura do sistema.
| Dado | Pode ficar guardado? |
|---|---|
| Identificador de local (place_id) | Sim, sem limite de tempo |
| Latitude e longitude | Em cache, até 30 dias seguidos |
| Nome, telefone, avaliações, fotografias | Não |
Ou seja, o CRM cheio de campos copiados da Google que estás a imaginar não é para existir.
O desenho correto é outro, e por acaso é melhor: guardas a chave de referência e constróis tudo o resto a partir daquilo que cada empresa publica no seu próprio site. Email geral, formulário, área de atuação, tecnologia usada. E, para quem vende serviços digitais, é exatamente aí que está o sinal que interessa. Quem tem site desatualizado. Quem não tem loja online. Quem não tem site nenhum.
Recolher é a parte fácil. Contactar é onde muda de natureza.
Em Portugal, o marketing direto por via eletrónica é regido pela Lei 41/2004, pelo RGPD e pela Lei 58/2019. A CNPD emitiu orientação dedicada ao tema, a Diretriz 2022/1, na sequência do aumento de queixas por comunicações não solicitadas.
Três pontos práticos:
- O interesse legítimo é defensável em B2B, mas não é um cheque em branco. Exige finalidade clara, proporcionalidade e capacidade de demonstrar o raciocínio se te perguntarem.
- geral@empresa.pt não é o mesmo que nome.apelido@empresa.pt. O segundo é dado pessoal e o nível de exigência sobe em conformidade.
- A oposição tem de ser simples e gratuita, disponível na recolha e em cada mensagem enviada.
E uma nota que poupa discussões: comprar a lista a um fornecedor não transfere responsabilidade. Quem envia responde.
Qualificar bate acumular. Sempre.
O erro mais caro nem é jurídico, é comercial.
Uma lista com milhares de empresas de um distrito inteiro obriga-te a escrever uma mensagem genérica, porque não há nada específico que sirva para todos. Mensagem genérica, resposta genérica.
Uma lista curta, de um só setor, em que consegues nomear o problema de cada um, muda a conversa por completo. E a qualificação é precisamente onde a automação compensa, porque os sinais são observáveis sem tocar no Maps:
- Site sem HTTPS
- Sem versão móvel utilizável
- Tempo de carregamento elevado
- Ausência de checkout funcional
- Ficha do Maps sem horário ou sem fotografias
Nada disto exige extrair o Maps. Exige abrir a página pública de cada candidato e medir com critério.
O processo que aguenta escrutínio
- Descoberta pela via oficial, com o field mask reduzido ao mínimo
- Enriquecimento a partir das fontes públicas de cada empresa
- Qualificação por critérios observáveis e mensuráveis
- Contacto com base legal clara e oposição sempre visível
Dá mais trabalho na primeira semana. Poupa muito a partir da segunda.
E, ao contrário do atalho, continua a funcionar no mês seguinte.
Fontes
- Termos de Serviço da Google Maps Platform, incluindo a cláusula relativa à extração de conteúdo
- Documentação da Places API (New), limites de resultados por pesquisa e faturação por field mask
- Políticas de armazenamento em cache da Google Maps Platform, sobre identificadores de local e coordenadas
- Lei 41/2004, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e Lei 58/2019
- CNPD, Diretriz 2022/1 sobre comunicações não solicitadas para fins de marketing direto